Declaração de Imposto de Renda: como um MEI deve fazer?
Já está na hora de começar a se preocupar em preparar toda a documentação para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
E para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a preocupação pode ser redobrada. Afinal, se você alcançou rendimentos tributáveis no ano anterior maiores do que o limite, deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física.
Para tirar as suas principais dúvidas sobre esse assunto antes mesmo do período de declaração de Imposto de Renda ser aberto, vamos esclarecer nesse artigo algumas características pertinentes às declarações que entregues pelos proprietários de empresas como essas.
Você vai ter que realizar dois processos de declaração: o preenchimento da (DASN-SIMEI) e da Declaração do Imposto de Renda de pessoa física, se o seu perfil se enquadrar no quadro de obrigatoriedade da Receita.
Como MEI, você deve declarar a renda do seu negócio por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Você consegue acessar essa declaração no Portal do Simples Nacional e ela serve para você apresentar qual foi o rendimento da sua pessoa jurídica ao longo do ano passado.
Para fazer essa declaração você deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês no seu negócio. Esse relatório deve ter como base as notas fiscais que você emite, assim como o rendimento e as despesas como MEI.
Após a realização deste relatório, basta acessar o Portal do Simples Nacional no site da Receita, preencher seu CNPJ e enviar a declaração para o governo.
Por outro lado, como cidadão, você deve realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso se enquadre em pelo menos 1 dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano. Importante dizer que rendimentos isentos são aqueles que não geram lucro, nem valor líquido de receita para o contribuinte.
- Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Se você está dentro de algum desses critérios, deve enviar à Receita suas despesas e rendimentos, inclusive o lucro que conseguiu por meio das atividades do seu negócio. Para declarar esses rendimentos na DIRPF, você deve seguir os seguintes passos:
1° passo: você precisa calcular o lucro evidenciado do seu negócio. Para fazer isso, você deve usar como base a receita total bruta anual e subtrair as despesas que teve durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).
Este valor é muito importante e você deve usá-lo nos próximos passos.
2° passo: agora, você deve calcular qual foi a parcela isenta do Imposto de Renda, isto é, a porcentagem que corresponde ao que não será tributado. Esse valor depende diretamente do tipo de atividade que você exerce como MEI e segue o seguinte parâmetro:
-8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
-16% da receita bruta para transporte de passageiros.
-32% da receita bruta para serviços em geral.
3° passo: o valor que você encontrou como porcentagem isenta deve ser inserido na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” diretamente no aplicativo que deve ser utilizado para declarar o Imposto de Renda.
4° passo: faça o cálculo da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para fazer isso você deve pegar o valor do lucro evidenciado e subtrair a parcela isenta.
5° passo: por último, você deve utilizar o valor encontrado como parcela tributável e inserir no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.